Atualmente, cinquenta e dois países no mundo mantêm a pena
de morte em vigor em seus Códigos Penais, segundo dados da Anistia
Internacional. Isso corresponde a aproximadamente um quarto dos países do planeta
- considerando a divergência histórica da ONU no que se refere à quantidade de
países existentes no mundo, por vezes considerando Vaticano (Cidade-estado soberano dentro
de Roma, capital Italiana) e Taiwan (Colônia chinesa ainda não independente
oficialmente) como países, por vezes, não.
Acredita-se que pessoas de bom senso vão se fazer algumas perguntas diante desses dados:
1- Pena de Morte é eficiente?
2- Pena de Morte reduz a criminalidade?
3- Pena de Morte é necessária?
Em primeiro lugar, o objetivo definitivo da pena de morte
passa longe da ideia de ter qualquer caráter educativo.
Pensando na sociedade como um
todo, muito dificilmente – pelo menos, não se deva ter conhecimento na história
da psiquiatria, e aí vai um tanto de instinto ignorante no assunto – um louco,
matador em série, vai ser modificado por aspectos culturais decorrentes ou não
da pena e deixará de matar. Muito pelo contrário, grandes psicopatas da
história tinham tanto um nível cultural considerável, quanto um QI muito
elevado, o que significa, sobremaneira, que essas pessoas podem passar toda a
vida na cadeia e quando saírem, praticarem o mesmo ritual criminoso, do que
decorre que, para elas, nenhuma pena seria eficiente. Então, se você vai matar
efetivamente alguém que praticou qualquer crime hediondo, terá o claro
interesse fundamental de expurgá-lo do convívio social pelo bem coletivo e não, de ensinar aos outros que agindo
da mesma forma, também morrerão.
Naturalmente, é importantíssimo entender esse primeiro ponto como a base da ideia que defende a intenção de penalizar alguém que cometeu um crime brutal com a morte, justa.
A segunda coisa - e não menos importante - é que os
crimes elegíveis para a aplicação dessa penalidade são muito poucos, ou quase
nenhum. Mais uma vez, quando se pensa na ideia de punir alguém com morte, o que
quer que esse alguém tenha praticado deve ser brutal e imperdoável sob todos
os aspectos e, mesmo assim, deve ser uma última etapa de qualquer sistema penal,
a fim de se evitar a morte de inocentes. Necessariamente, são elos que se unirão com bastante critério e muito rigor e qualquer pessoa de inteligência média perceberá que os
crimes imputáveis com a morte poderão corresponder a 1% de qualquer código penal,
quando muito.
Assim, dois pontos fundamentais nos colocam diante
da maior encruzilhada para que a pena de morte seja efetiva: a motivação que se
abstém do ideal educativo de qualquer pena versus a necessidade de critérios
infinitamente precisos e que garantam toda a defesa dos acusados por um crime, inegociavelmente,
na intenção de que inocentes não possam, de nenhuma maneira, virem a ser
condenados equivocadamente à morte.
Sabemos, no entanto, que na maioria exorbitante dos países cuja aplicação da pena de morte consta em seus códigos penais não funciona assim. Muito pelo contrário. O que ajuda a confundir as pessoas quanto à validade ou não do sistema que pune com a morte.
À essa altura, entretanto, podemos dizer, agora já cientes da
encruzilhada moral a que chegamos, que a maioria das teses que defendem o fim
da pena de morte no mundo se baseiam nesses dois pilares fundamentais. Aliado a esse sistema
que pode ser capaz de punir com a morte inocentes e não educar os que praticam
os mesmos crimes, há a ideia de que a pena de morte não reduz as estatísticas
de criminalidade, outra falácia que deve ser entendida como uma decorrência
natural do fato dela punir com a letalidade apenas os crimes muito mais
violentos, que significam parcela ínfima dos crimes totais praticados.
Por
exemplo, nos primeiros seis meses de 2014, segundo estatísticas do Ministério
da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional, havia 190.890 pessoas, entre
homens e mulheres, presos no Brasil pela prática de crimes tipificados no
Código penal. Desses, apenas 20,38% poderiam vir a ser elegíveis em algum
momento à pena de morte, isso considerando uma abordagem abrangente. Portanto,
não é nada difícil concluir que criminalidade na sua extensão social se
enfrenta com educação em massa, com severidade penal para os crimes de médio
atentado à sociedade e com medidas sócio-educativas duras para os crimes
menores.
Por outro lado, a despeito da invocação da
moralidade, considerando que um preso no Brasil custa quase três vezes mais anualmente
do que um aluno do ensino superior e nove vezes mais anualmente do que um aluno
do ensino médio, segundo matéria de 2011 do Jornal O Globo (http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/brasil-gasta-com-presos-quase-triplo-do-custo-por-aluno-3283167),
você talvez se pergunte se uma economia de até 20,38% no sistema prisional não
poderia ser muito mais eficiente se os valores poupados fossem aplicados no
sistema educacional.
Isso já não se traduziria no valoroso caráter educativo da
pena?
Paralelamente, há também uma considerável parcela, defensores
dos direitos humanos, que alega que a pena de morte é demasiado cruel e que o
estado, que é quem pratica e exerce a justiça, não deve ser piedoso, mas também
não pode ser cruel. Para a Anistia Internacional “a pena de morte viola o direito mais fundamental, o direito à vida. É a
forma mais extrema de pena cruel, desumana e degradante. A pena de morte é aplicada de maneira
discriminatória. É usada com frequência contra as pessoas mais vulneráveis da
sociedade, incluindo as minorias étnicas e religiosas, os pobres, e as pessoas
com problemas psíquicos. Alguns governos utilizam para silenciar seus
oponentes. Quando os sistemas de justiça têm deficiências e os julgamentos
injustos são generalizados, sempre existe o risco de se executar uma pessoa
inocente.”. Todavia, a mesma Anistia não leva em consideração que a pena de
prisão perpétua, que seria a mais adequada em substituição à pena de morte para
os crimes brutais contra a vida, é muito mais cruel do que a própria pena de
morte, ou alguém imagina que há condenação mais cruel do que passar o resto da
vida privado de liberdade? Não seria a morte mais lenta possível em vida? Em
contrapartida, o mesmo preso cruelmente mantido pelo resto da vida preso tem um
custo social. Ou seja, a sociedade arca com o ônus da pena de um marginal sem
salvação.
De fato, há teses de todos os tipos para a defesa
da aplicação da pena de morte ou contra ela, todas muito coerentes, você pode optar por qualquer dos lados com grande variedade de justificativas para defender um ou outro ponto de vista, mas o que é realmente certo é que nenhuma
das teses que considera matar um indivíduo perdido inaceitável, olha para o
lado dos indivíduos que arcam com os recursos financeiros que mantêm os
apenados sem chance de recuperação vivos.
Os mesmos teóricos humanistas, na verdade, julgam desumano o ato de penalizar, em si. Seja ele de qual natureza seja: Matar é horrendo, manter
preso pra sempre é horrível e forçar esse preso a trabalhar, então, muito ruim.
Tudo é cruel, mas nunca, o sustento social que vira ônus dos que não cometeram
qualquer crime.
Pergunte-se se é a favor ou contra a pena de morte
agora. Diante de fatos conclusivos.
Aperfeiçoar os sistemas penais mundo afora
é um desafio grandioso e ímpar e corresponde a implementar penas cada vez mais
severas e condizentes com os crimes cometidos, não necessariamente, reeditando Hamurabi (olho por olho, dente por dente), mas singularizando cada vez mais as medidas punitivas, para
que a prevenção dos crimes se torne eficaz pelo enxugamento da máquina
penitenciária. Quanto menos pessoas se puderem manter presas e quanto mais
ativas à sociedade essas pessoas puderem ser, melhor para todos, até para elas
mesmas.
A proposta de que só devem ser presos aqueles que
cometerem crimes de violência moderada e insurgência marginal média e que essas
pessoas tenham que obrigatoriamente estudar e trabalhar para iniciativas
estatais sem contrapartida, e que só possam ser soltas após completarem esses
programas internos, o que torna a pena muito mais severa, é primordial para um sistema
penitenciário eficiente, porque priva da liberdade e ensina que o único caminho
é o trabalho e o estudo. No mesmo sentido, pessoas que cometem crimes simples,
que não alteram o meio social em que vivem em grande medida e não representam
perigo social, devem ser obrigadas a cumprir programas sociais intensos e
também severos. Por fim, aqueles que cometem crimes que extrapolam todas as
medidas, devem, sim, ser penalizados com a morte. Mas que seja, claro, a menos
dolorosa possível.
O estado não tem o direito de ser cruel, mas tem o dever da
eficiência e da defesa do coletivo.
Conclusivamente, bandido bom não é bandido morto, mas é bandido
severamente punido, no exato rigor e amplitude do ato ilícito cometido, o que pode, sim, significar a morte.
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