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Pena de morte: Bandido bom é bandido morto?


Atualmente, cinquenta e dois países no mundo mantêm a pena de morte em vigor em seus Códigos Penais, segundo dados da Anistia Internacional. Isso corresponde a aproximadamente um quarto dos países do planeta - considerando a divergência histórica da ONU no que se refere à quantidade de países existentes no mundo, por vezes considerando Vaticano (Cidade-estado soberano dentro de Roma, capital Italiana) e Taiwan (Colônia chinesa ainda não independente oficialmente) como países, por vezes, não.

Acredita-se que pessoas de bom senso vão se fazer algumas perguntas diante desses dados: 

1- Pena de Morte é eficiente?
2- Pena de Morte reduz a criminalidade?
3- Pena de Morte é necessária?

Em primeiro lugar, o objetivo definitivo da pena de morte passa longe da ideia de ter qualquer caráter educativo. 

Pensando na sociedade como um todo, muito dificilmente – pelo menos, não se deva ter conhecimento na história da psiquiatria, e aí vai um tanto de instinto ignorante no assunto – um louco, matador em série, vai ser modificado por aspectos culturais decorrentes ou não da pena e deixará de matar. Muito pelo contrário, grandes psicopatas da história tinham tanto um nível cultural considerável, quanto um QI muito elevado, o que significa, sobremaneira, que essas pessoas podem passar toda a vida na cadeia e quando saírem, praticarem o mesmo ritual criminoso, do que decorre que, para elas, nenhuma pena seria eficiente. Então, se você vai matar efetivamente alguém que praticou qualquer crime hediondo, terá o claro interesse fundamental de expurgá-lo do convívio social pelo bem coletivo e não, de ensinar aos outros que agindo da mesma forma, também morrerão.

Naturalmente, é importantíssimo entender esse primeiro ponto como a base da ideia que defende a intenção de penalizar alguém que cometeu um crime brutal com a morte, justa.

A segunda coisa - e não menos importante - é que os crimes elegíveis para a aplicação dessa penalidade são muito poucos, ou quase nenhum. Mais uma vez, quando se pensa na ideia de punir alguém com morte, o que quer que esse alguém tenha praticado deve ser brutal e imperdoável sob todos os aspectos e, mesmo assim, deve ser uma última etapa de qualquer sistema penal, a fim de se evitar a morte de inocentes. Necessariamente, são elos que se unirão com bastante critério e muito rigor e qualquer pessoa de inteligência média perceberá que os crimes imputáveis com a morte poderão corresponder a 1% de qualquer código penal, quando muito.

Assim, dois pontos fundamentais nos colocam diante da maior encruzilhada para que a pena de morte seja efetiva: a motivação que se abstém do ideal educativo de qualquer pena versus a necessidade de critérios infinitamente precisos e que garantam toda a defesa dos acusados por um crime, inegociavelmente, na intenção de que inocentes não possam, de nenhuma maneira, virem a ser condenados equivocadamente à morte.

Sabemos, no entanto, que na maioria exorbitante dos países cuja aplicação da pena de morte consta em seus códigos penais não funciona assim. Muito pelo contrário. O que ajuda a confundir as pessoas quanto à validade ou não do sistema que pune com a morte.

À essa altura, entretanto, podemos dizer, agora já cientes da encruzilhada moral a que chegamos, que a maioria das teses que defendem o fim da pena de morte no mundo se baseiam nesses dois pilares fundamentais. Aliado a esse sistema que pode ser capaz de punir com a morte inocentes e não educar os que praticam os mesmos crimes, há a ideia de que a pena de morte não reduz as estatísticas de criminalidade, outra falácia que deve ser entendida como uma decorrência natural do fato dela punir com a letalidade apenas os crimes muito mais violentos, que significam parcela ínfima dos crimes totais praticados. 

Por exemplo, nos primeiros seis meses de 2014, segundo estatísticas do Ministério da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional, havia 190.890 pessoas, entre homens e mulheres, presos no Brasil pela prática de crimes tipificados no Código penal. Desses, apenas 20,38% poderiam vir a ser elegíveis em algum momento à pena de morte, isso considerando uma abordagem abrangente. Portanto, não é nada difícil concluir que criminalidade na sua extensão social se enfrenta com educação em massa, com severidade penal para os crimes de médio atentado à sociedade e com medidas sócio-educativas duras para os crimes menores.

Por outro lado, a despeito da invocação da moralidade, considerando que um preso no Brasil custa quase três vezes mais anualmente do que um aluno do ensino superior e nove vezes mais anualmente do que um aluno do ensino médio, segundo matéria de 2011 do Jornal O Globo (http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/brasil-gasta-com-presos-quase-triplo-do-custo-por-aluno-3283167), você talvez se pergunte se uma economia de até 20,38% no sistema prisional não poderia ser muito mais eficiente se os valores poupados fossem aplicados no sistema educacional. 

Isso já não se traduziria no valoroso caráter educativo da pena?

Paralelamente, há também uma considerável parcela, defensores dos direitos humanos, que alega que a pena de morte é demasiado cruel e que o estado, que é quem pratica e exerce a justiça, não deve ser piedoso, mas também não pode ser cruel. Para a Anistia Internacional “a pena de morte viola o direito mais fundamental, o direito à vida. É a forma mais extrema de pena cruel, desumana e degradante. A pena de morte é aplicada de maneira discriminatória. É usada com frequência contra as pessoas mais vulneráveis da sociedade, incluindo as minorias étnicas e religiosas, os pobres, e as pessoas com problemas psíquicos. Alguns governos utilizam para silenciar seus oponentes. Quando os sistemas de justiça têm deficiências e os julgamentos injustos são generalizados, sempre existe o risco de se executar uma pessoa inocente.”. Todavia, a mesma Anistia não leva em consideração que a pena de prisão perpétua, que seria a mais adequada em substituição à pena de morte para os crimes brutais contra a vida, é muito mais cruel do que a própria pena de morte, ou alguém imagina que há condenação mais cruel do que passar o resto da vida privado de liberdade? Não seria a morte mais lenta possível em vida? Em contrapartida, o mesmo preso cruelmente mantido pelo resto da vida preso tem um custo social. Ou seja, a sociedade arca com o ônus da pena de um marginal sem salvação.

De fato, há teses de todos os tipos para a defesa da aplicação da pena de morte ou contra ela, todas muito coerentes, você pode optar por qualquer dos lados com grande variedade de justificativas para defender um ou outro ponto de vista, mas o que é realmente certo é que nenhuma das teses que considera matar um indivíduo perdido inaceitável, olha para o lado dos indivíduos que arcam com os recursos financeiros que mantêm os apenados sem chance de recuperação vivos.

Os mesmos teóricos humanistas, na verdade, julgam desumano o ato de penalizar, em si. Seja ele de qual natureza seja: Matar é horrendo, manter preso pra sempre é horrível e forçar esse preso a trabalhar, então, muito ruim. Tudo é cruel, mas nunca, o sustento social que vira ônus dos que não cometeram qualquer crime.

Pergunte-se se é a favor ou contra a pena de morte agora. Diante de fatos conclusivos. 

Aperfeiçoar os sistemas penais mundo afora é um desafio grandioso e ímpar e corresponde a implementar penas cada vez mais severas e condizentes com os crimes cometidos, não necessariamente, reeditando Hamurabi (olho por olho, dente por dente), mas singularizando cada vez mais as medidas punitivas, para que a prevenção dos crimes se torne eficaz pelo enxugamento da máquina penitenciária. Quanto menos pessoas se puderem manter presas e quanto mais ativas à sociedade essas pessoas puderem ser, melhor para todos, até para elas mesmas.

A proposta de que só devem ser presos aqueles que cometerem crimes de violência moderada e insurgência marginal média e que essas pessoas tenham que obrigatoriamente estudar e trabalhar para iniciativas estatais sem contrapartida, e que só possam ser soltas após completarem esses programas internos, o que torna a pena muito mais severa, é primordial para um sistema penitenciário eficiente, porque priva da liberdade e ensina que o único caminho é o trabalho e o estudo. No mesmo sentido, pessoas que cometem crimes simples, que não alteram o meio social em que vivem em grande medida e não representam perigo social, devem ser obrigadas a cumprir programas sociais intensos e também severos. Por fim, aqueles que cometem crimes que extrapolam todas as medidas, devem, sim, ser penalizados com a morte. Mas que seja, claro, a menos dolorosa possível. 

O estado não tem o direito de ser cruel, mas tem o dever da eficiência e da defesa do coletivo.

Conclusivamente, bandido bom não é bandido morto, mas é bandido severamente punido, no exato rigor e amplitude do ato ilícito cometido, o que pode, sim, significar a morte.

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